Pessoas com deficiência podem ser dispensadas de nova perícia na troca de carro sem IPI

27/03/2012 - 12h32 Comissões - Assuntos Econômicos - Atualizado em 27/03/2012 - 12h32

Pessoas com deficiência podem ser dispensadas de nova perícia na troca de carro sem IPI

Gorette Brandão

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (27) projeto do senador Pedro Taques (PDT-MT) que limita a exigência de laudo de avaliação de pessoas com deficiências à primeira aquisição de automóvel com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Como a primeira compra já requer comprovação de que a deficiência tem caráter permanente e irreversível, a proposta (PLS 323/11) altera a legislação para dispensar a apresentação de novos laudos nas compras seguintes.

Taques enfatiza na justificação do projeto a necessidade de reduzir a burocracia na aquisição de veículos com isenção de IPI por parte de pessoas com deficiência. Ele alega que, se a deficiência é permanente e irreversível, haverá ainda desperdício de recursos com a realização de novas inspeções médicas. Conforme assinalou, os profissionais hoje mobilizados nessas repetidas perícias passariam a se ocupar de casos realmente necessários.

Como recebeu decisão terminativa, o projeto deverá seguir agora diretamente para exame da Câmara dos Deputados, exceto se aprovado recurso para exame em Plenário.

O relator, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), apresentou voto favorável à proposição. Segundo ele, a desburocratização do processo trará benefício para todos no processo: o comprador do veículo, o vendedor e também o governo.

Outro projeto

Randolfe Rodrigues desconsiderou o parecer vindo da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) que decidiu pela prejudicialidade do projeto. No parecer, foi destacado que o Senado aprovou outro projeto (PLS 330/2008) que trata de forma ainda mais abrangente a realização de exame médico-pericial em pessoas com deficiência permanente.

A proposta, que seguiu para a Câmara (onde tramita como o PL 7.826/10) dispensa a realização do próprio exame médico-pericial em pessoas com deficiência permanente quando o objetivo é instruir processo de concessão ou manutenção de benefícios instituídos em lei. Para o relator, por ser mais abrangente, essa proposta envolverá mais debates e questionamento, o que tende a dificultar sua transformação em lei.

- Enquanto a proposição em exame na Câmara não tiver se materializado em norma legal, não é lógico nem correto que se obste a continuidade da tramitação de outra proposição, ainda que menos abrangente, ao argumento de que o Senado já se manifestou sobre a matéria por meio de projeto anterior – observou.

Agência Senado

 

Notícias

Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada

Derrota dos estados Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada 30 de outubro de 2024, 21h22 A rejeição do Congresso Nacional em dispor no texto da lei sobre a incidência do ITCMD nos planos de VGBL é um bom indicativo de que a pretensão dos estados não deve ser...

Consequências da venda de lote desprovido de registro

Opinião Consequências da venda de lote desprovido de registro Gleydson K. L. Oliveira 28 de outubro de 2024, 9h24 Neste contexto, o Superior Tribunal de Justiça tem posição pacífica de que o contrato de compromisso de compra e venda de imóvel loteado sem o devido registro do loteamento é nulo de...